sexta-feira, 4 de agosto de 2017

Benefício previdenciário é garantido para assistida da DPU no Recife


Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, a Justiça Federal reconheceu o direito de A.K.S., pessoa com deficiência, para que seja restabelecido o benefício de prestação continuada (BPC) da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). A cidadã recebia o benefício desde 2009, no entanto, o Instituto do Seguro Social (INSS) cessou o pagamento em 2016 sob o argumento de que o pai de A.K.S. tinha condições de custear todos os gastos necessários decorrentes da deficiência.

A juíza federal da 19ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF) da Seção Judiciária de Pernambuco, Marília Ivo Neves, condenou o INSS a restabelecer o benefício assistencial para A.K.S. reconhecendo a condição de deficiência e de miserabilidade, concedeu a antecipação de tutela para rápida implantação do BPC e determinou o pagamento das parcelas não pagas.

A defensora pública federal Marina Pereira Carvalho do Lago sustentou que A.K.S. não reside com o pai, tampouco tem qualquer tipo de contato com ele, que nunca contribuiu com o sustento da filha, sendo, portanto, infundado o cancelamento do benefício com base no argumento utilizado pela autarquia previdenciária.

A.K.S. tem paralisia cerebral espástica com tetraplegia, apresenta paralisia nos membros inferiores e superiores, com impossibilidade de locomoção e dicção. Essa condição impõe a necessidade de medicamentos, tratamentos clínicos com fisioterapia, equoterapia, hidroterapia, terapia motora, alimentação diferenciada, despesas com botijão de gás para tomar banho com água morna (pois a água fria aumenta a sua espasticidade), além de outros gastos necessários para uma criança de oito anos.

A defensora ressaltou que A.K.S. encontra-se definitivamente incapacitada para o trabalho, deficiente na forma da lei, e não dispõe de qualquer renda mínima regular mensal para sua subsistência, apenas a da avó materna que não supre as necessidades das seis pessoas que moram com ela.

“Portanto, seis pessoas sobrevivem apenas com a renda de um salário mínimo proveniente do benefício da avó de A.K.S. Assim, no caso concreto, manifestamente preenchido o critério de renda mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo”, asseverou a defensora.


JRS/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União