quarta-feira, 31 de julho de 2019

DPU no Recife atua na absolvição de militar por dano em veículo


A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife atuou na absolvição do militar A.C.S. da acusação de dano em material ou aparelhamento de guerra. O Conselho Permanente de Justiça para o Exército da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), por unanimidade de votos, julgou improcedente a acusação por entender não constituir o fato ocorrido uma infração penal. O militar foi denunciado após um acidente em veículo causado por um soldado sem habilitação.

O juiz federal substituto da Justiça Militar da 7ª CLM, Rodolfo Rosa Telles Menezes, relatou que A.C.S. pode ter agido de forma displicente ao confiar a viatura a um militar, sem antes verificar quem tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH) compatível, mas exige-se que haja consciência e vontade de passar o veículo à pessoa sabidamente não habilitada para a condenação. “A.C.S. não agiu culposamente ao permitir a direção, porque sua conduta foi eivada por fatos que aparentemente indicavam que o motorista tinha CNH”, concluiu.

A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes sustentou que A.C.S. não sabia que o soldado não tinha habilitação, de forma que não estava consciente do risco que permitia ao lhe conceder o uso da viatura militar. “O denunciado já havia passado o serviço para outro militar no momento do acidente, de forma que sequer havia permitido aquele uso pelo soldado. Assim, não pode ser responsabilizado pelo dano que foi causado ao veículo”, argumentou.

Lopes ressaltou não há nexo de causalidade entre a conduta do acusado e o dano causado à viatura militar e não tendo havido uma conduta negligente do assistido da DPU, sua absolvição era necessária. “Com efeito, o acidente ocorreu não por conta da imperícia do soldado, mas por causa de sua negligência e imprudência. Conforme relatado em seu depoimento, ele jogou a direção demasiado para o lado direito e depois não conseguiu mais controlar a viatura. Por isso aconteceu o acidente e este poderia ter acontecido com qualquer militar habilitado se não houvesse o cuidado devido na direção da viatura”.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) narrou que houve um acidente com a viatura de serviço militar classificado como acidente de choque mecânico, no Parque Histórico Nacional dos Guararapes, localizado no município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. O condutor do veículo foi um soldado. E o MPM acusou A.C.S., que era o Sargento do Dia, de ter dado a ordem verbal para que o soldado dirigisse o veículo, supostamente tendo ciência que ele não tinha carteira nacional de habilitação (CNH). O dano provocado pelo acidente foi de perda total do veículo.

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/51937-dpu-no-recife-atua-na-absolvicao-de-militar-por-dano-em-veiculo