quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Direitos de mulheres com câncer de mama são tema de debate

 



A defensora pública federal Maíra Mesquita, do 7º Ofício Regional da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, promoveu, na quinta-feira (29), com a advogada e membro da Comissão de Direito e Saúde (CDS) da Ordem dos Advogados de Pernambuco (OAB-PE), Marília Carvalheira, um debate sobre “O direito das portadoras de câncer de mama: SUS (Sistema Único de Saúde) e plano de saúde”, em razão do Outubro Rosa – campanha de conscientização que tem como objetivo alertar as mulheres e a sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de mama e do câncer de colo do útero.


A defensora Maíra Mesquita lembrou que o câncer de mama é o 2º tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, atrás apenas do câncer de pele. E ressaltou a importância de se descobrir a existência da doença. “Resolvemos abordar a judicialização da saúde, que é um tema que traz bastante debate”, explicou.

A advogada Marília Carvalheira apontou que as pessoas podem usar o SUS mesmo que tenham plano de saúde e tratou da judicialização envolvendo planos de saúde. “Além que existir vários tipos de planos, antigos e novos, os novos têm uma regulamentação recente e isso faz toda diferença para uma ação judicial”, destacou.

Carvalheira destacou que câncer de mama é uma doença com tratamento obrigatório, regulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que define as diretrizes e mantém o equilíbrio social entre os planos de saúde e o consumidor. “O câncer de mama é doença com tratamento obrigatório, não importa o que seja o tratamento, todo o plano deve cobrir o pagamento. A reconstrução da mama quando for necessário pela doença, inclusive a simetrização, quando é uma das mamas”, asseverou a advogada.

Os medicamentos domiciliares relacionados ao câncer de mama, em tese, também são considerados de tratamento obrigatório para cobertura dos planos de saúde, de acordo com Carvalheira, “E em relação ao período de carência, se for uma questão de urgência e emergência, essa carência deixa de existir, e o plano é obrigado a cobrir”, afirmou.


Mesquita tratou da atuação em casos do SUS, sistema universal regulado pela Lei nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. “A grande questão é o protocolo do SUS para certas doenças, aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que é o que o SUS vai incorporar como tratamento para a população. A judicialização é de medicamentos que não foram incorporados”, explicou.

A defensora federal abordou ainda a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no tema 106 do sistema de repetitivos (REsp 1.657.156), que considera obrigação do poder público fornecer medicamentos que estão fora da lista do SUS, com três requisitos: laudo médico que comprove a necessidade do produto, incapacidade financeira do paciente e registro do remédio na Anvisa.

Outra jurisprudência relevante citada foi o tema 793 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da responsabilidade solidária dos entes federados pelo dever de prestar assistência a saúde. “O SUS é universal, mas é distribuído entre os entes em obrigação solidária. O juiz deve direcionar o ente responsável pelo cumprimento da decisão”, explicou Mesquita.

JRS/MCA
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59471-debate-sobre-direitos-de-mulheres-com-cancer-de-mama-e-promovido-no-recife