sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Assistido da DPU teve auxílio negado por estar cadastrado como preso


 

E.G.O., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve seu requerimento negado, por estar cadastrado no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) como “preso em regime fechado”, para recebime​nto do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o pagamento do auxílio ao verificar que o E.G.O. não se encontra encarcerado.


A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo demonstrou o Assentamento Carcerário do assistido da Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), em que consta que foi emitido alvará de soltura, em virtude de liberdade provisória, em 25/05/2011. “De modo que não mais se encontra preso, em regime fechado, há muitos anos”, ressaltou.


Melo sustentou que E.G.O. reside sozinho, tem 46 anos de idade e seu CPF está regularizado. Que o assistido está desempregado desde 2011, não é titular de benefício previdenciário ou de programa de transferência de renda federal e não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.


“Resta demonstrado que E.G.O. preenche todos os requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial e que o sistema apresentou erro no cruzamento dos dados, os quais se encontram, muitas vezes, desatualizados. Por esta razão, torna-se necessário provimento jurisdicional para conceder o pagamento do Auxílio Emergencial ao assistido”, asseverou a defensora.


O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, julgou procedente para reconhecer o direito ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.


“Em consulta ao site da Dataprev consta a seguinte informação: 'Auxílio em avaliação - Cidadão(ã) identificado como presidiário e o registro está sob nova avaliação para receber o Auxílio Emergencial'. Na análise das provas, reconheço a presença de indícios que confirmam a versão de que o autor não se encontra encarcerado, e preenche os requisitos para o recebimento do Auxílio”, decidiu o magistrado.


JRS/MFB

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/59494-assistido-da-dpu-teve-auxilio-negado-por-estar-cadastrado-como-preso