E.G.O., assistido da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, teve seu requerimento negado, por estar cadastrado no sistema da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) como “preso em regime fechado”, para recebimento do auxílio emergencial, benefício assistencial do Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavírus. A Justiça Federal em Pernambuco determinou o pagamento do auxílio ao verificar que o E.G.O. não se encontra encarcerado.
A defensora pública federal Bárbara Nascimento de Melo demonstrou o Assentamento Carcerário do assistido da Secretaria Executiva de Ressocialização (SERES), em que consta que foi emitido alvará de soltura, em virtude de liberdade provisória, em 25/05/2011. “De modo que não mais se encontra preso, em regime fechado, há muitos anos”, ressaltou.
Melo sustentou que E.G.O. reside sozinho, tem 46 anos de idade e seu CPF está regularizado. Que o assistido está desempregado desde 2011, não é titular de benefício previdenciário ou de programa de transferência de renda federal e não recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.
“Resta demonstrado que E.G.O. preenche todos os requisitos para o recebimento do Auxílio Emergencial e que o sistema apresentou erro no cruzamento dos dados, os quais se encontram, muitas vezes, desatualizados. Por esta razão, torna-se necessário provimento jurisdicional para conceder o pagamento do Auxílio Emergencial ao assistido”, asseverou a defensora.
O juiz federal substituto da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, Jaime Travassos Sarinho, julgou procedente para reconhecer o direito ao pagamento das parcelas do auxílio emergencial instituído pela Lei nº 13.982/2020.
“Em consulta ao site da Dataprev consta a seguinte informação: 'Auxílio em avaliação - Cidadão(ã) identificado como presidiário e o registro está sob nova avaliação para receber o Auxílio Emergencial'. Na análise das provas, reconheço a presença de indícios que confirmam a versão de que o autor não se encontra encarcerado, e preenche os requisitos para o recebimento do Auxílio”, decidiu o magistrado.
JRS/MFB
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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