quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

DPU no Recife assegura guarda de animais para assistidos


A Justiça Federal em Pernambuco decidiu pela manutenção da posse de um papagaio e uma arara por assistidos da Defensoria Pública da União (DPU) no Recife. O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo entendeu que a conservação dos animais na residência de M.H.E.S. e G.M.S. é a melhor solução, inclusive por premiar a sensibilidade à vida do animal e a de seus proprietários. 

M.H.E.S. e G.M.S. procuraram a DPU no Recife e ingressaram com uma ação de conhecimento contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com pleito de tutela antecipada, objetivando a manutenção da posse de um papagaio e de uma arara.

Ocorreu que, após tentativa de regularização da situação dos animais junto ao Ibama, foram informados de que estariam perpetrando crime ambiental, pelo que poderiam as aves ser apreendidas a qualquer momento.

A defensora pública federal Marília Silva Ribeiro de Lima atuou no caso e foi sustentado que os assistidos criavam um papagaio e uma arara há cerca de 20 e 58 anos, respectivamente, em sua residência, desenvolvendo profundo vínculo afetivo com os animais, que seriam tratados como "filhos". Foi assegurado que os animais recebem todos os cuidados devidos, sendo bem alimentados e dispondo de bastante espaço para se locomoverem, inclusive com fotografias e laudo veterinário.

“Considerando o intenso vínculo afetivo entre M.H.E.S. e G.M.S. e seus animais, a possível apreensão pelo Ibama ocasionará sérios abalos emocionais. Frisa-se, ainda, que, conforme documentos médicos em anexo, os assistidos enfrentam sérios problemas de saúde. O G.M.S. sofre de neoplasia maligna de próstata e M.H.E.S. de câncer de mama. Sem dúvidas, a apreensão dos animais pelo Ibama acarretaria tanto profundos abalos emocionais, como também piora no estado de saúde físico de ambos.”, asseverou a defensora.

O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo observou que, a despeito de não existirem documentos comprovando o tempo de posse dos animais, depreende-se dos elementos de convicção amealhados no caso uma grande ligação sentimental deles com os representantes da fauna. O juiz considerou que os animais são bem tratados pela família, inclusive com acompanhamento veterinário, sem contar que a harmonia demonstrada entre eles faz presumir um período razoável de integração, fato que dificultaria a reintrodução na fauna silvestre, porque se tornaram domesticados.

“Quanto ao aspecto criminal do fato, não se mostra apto, isoladamente, a obstar-se a permanência das aves com os assistidos, porque a conduta deles estaria configurando crime ambiental, sobretudo porque, mesmo naquela esfera, pode o juízo deixar de aplicar a pena, a depender das circunstâncias que envolvam a guarda doméstica de espécie silvestre”, sentenciou o magistrado.

http://www.dpu.gov.br/noticias-pernambuco/157-noticias-pe-slideshow/29723-dpu-no-recife-assegura-guarda-de-animais-para-assistidos