A audiência de conciliação administrativa realizada
entre a Defensoria Pública da União em Pernambuco (DPU/PE), a Procuradoria
Regional Federal da 5° Região (PRF5) e o Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) garantiu ao menor F.C.B.L. o pagamento dos atrasados do Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS). A liberação do valor de
R$ 20.487,44 aconteceu no final do mês de março.
F.C.B.L. tem sete anos de idade e recebe o LOAS desde julho de 2012. A primeira tentativa de conseguir o benefício assistencial ocorreu em 2009, mas o pedido foi indeferido pelo INSS. Após nova solicitação em 2012, o benefício foi implantado e a DPU/PE foi procurada para garantir o pagamento dos atrasados.
Segundo a mãe do assistido, M.C.B.L., o INSS negou o benefício em 2009 porque o menor não possuía carteira de identidade. Ela tentou tirar a identidade do assistido várias vezes, mas ele ficava com medo e se recusava a colher as digitais. Após anos de tentativas, o menor conseguiu colher as digitais e tirar sua identidade em 2012.
Na conciliação, da qual participaram as defensoras públicas federais Carolina Cicco do Nascimento e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, o INSS apresentou uma proposta de acordo de retroação do benefício assistencial para outubro de 2009. A homologação da proposta ficou condicionada à realização de uma perícia com o menor, realizada em 18 de março de 2013.
No início de abril, a DPU/PE foi informada sobre o crédito gerado no valor de R$ 20.487,44 referente aos atrasados devidos e sobre a liquidação no dia 27 de março junto à Caixa Econômica Federal.
Conciliações entre DPU e INSS
A audiência de conciliação com o INSS, realizada pela DPU/PE em novembro de 2012, foi consequência do protocolo de intenções assinado pela DPGU e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no mês de julho de 2012.
Em 04 de abril de 2013 foi assinado um termo de cooperação entre os dois órgãos. O documento tem como objetivo estabelecer um mecanismo de acordos entre a Previdência e seus segurados, evitando ações judiciais. A solenidade de assinatura ocorreu durante o 3° Encontro Nacional dos Defensores Públicos Federais, em Brasília.
F.C.B.L. tem sete anos de idade e recebe o LOAS desde julho de 2012. A primeira tentativa de conseguir o benefício assistencial ocorreu em 2009, mas o pedido foi indeferido pelo INSS. Após nova solicitação em 2012, o benefício foi implantado e a DPU/PE foi procurada para garantir o pagamento dos atrasados.
Segundo a mãe do assistido, M.C.B.L., o INSS negou o benefício em 2009 porque o menor não possuía carteira de identidade. Ela tentou tirar a identidade do assistido várias vezes, mas ele ficava com medo e se recusava a colher as digitais. Após anos de tentativas, o menor conseguiu colher as digitais e tirar sua identidade em 2012.
Na conciliação, da qual participaram as defensoras públicas federais Carolina Cicco do Nascimento e Maíra de Carvalho Pereira Mesquita, o INSS apresentou uma proposta de acordo de retroação do benefício assistencial para outubro de 2009. A homologação da proposta ficou condicionada à realização de uma perícia com o menor, realizada em 18 de março de 2013.
No início de abril, a DPU/PE foi informada sobre o crédito gerado no valor de R$ 20.487,44 referente aos atrasados devidos e sobre a liquidação no dia 27 de março junto à Caixa Econômica Federal.
Conciliações entre DPU e INSS
A audiência de conciliação com o INSS, realizada pela DPU/PE em novembro de 2012, foi consequência do protocolo de intenções assinado pela DPGU e pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no mês de julho de 2012.
Em 04 de abril de 2013 foi assinado um termo de cooperação entre os dois órgãos. O documento tem como objetivo estabelecer um mecanismo de acordos entre a Previdência e seus segurados, evitando ações judiciais. A solenidade de assinatura ocorreu durante o 3° Encontro Nacional dos Defensores Públicos Federais, em Brasília.