segunda-feira, 14 de setembro de 2020

TRF5 reconhece obrigação de pagamento de honorários para a DPU


A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação cível do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), reconhecendo a obrigação de pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública da União (DPU).

A defensora pública federal Nathália Laurentino Cordeiro Maciel, em contrarrazões à apelação do INEP e UFPE, requereu que fosse mantida a condenação das apelantes ao pagamento de honorários advocatícios à DPU. Maciel sustentou que “não restam quaisquer dúvidas que tais honorários são devidos”.

“Em relação ao argumento de confusão entre credor e devedor apresentado na apelação é importante ressaltar que o INEP e a UFPE, apesar de serem entidades públicas federal, são autarquias, possuindo personalidades jurídicas e patrimônios próprios e, portanto, distintos da União. Logo, não se pode falar que a DPU seja órgão integrante da UFPE, tampouco do INEP, não havendo como se sustentar a alegação, pois é evidente o distanciamento entre os orçamentos das instituições, não devendo, destarte, ser aplicado no caso em tela o instituto da confusão”, asseverou a defensora.

Maciel ressaltou que “ainda que UFPE, INEP e União detivessem a mesma personalidade jurídica e se confundissem (o que seria uma afronta aos mais elementares princípios do Direito Administrativo), não houve a observância do fato de que a DPU, com o advento da Emenda Constitucional nº 74/2013, passou a ser órgão dotado de autonomia funcional, administrativa e orçamentária, de modo que seu patrimônio não mais se confunde com o da União”.

O desembargador Élio Wanderley de Siqueira Filho, relator do acórdão, considerou que “no que concerne ao pagamento de honorários advocatícios, não se desconhecem a Súmula nº 421 do STJ e os precedentes de jurisprudência que isentam a União do pagamento de honorários advocatícios, quando a parte vencedora está representada pela DPU. No entanto, esta Primeira Turma do TRF5 vem entendendo que esse quadro decisório sofreu mudança importante com recente acórdão do STF, condenando a União a pagar honorários advocatícios à DPU”.

O relator citou a Ação Rescisória (AR) 1937, julgada no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em 30 de junho de 2017, quando o STF entendeu ser possível a condenação da União ao pagamento de honorários em favor da DPU. “Com efeito, o Pretório Excelso decidiu que, ‘após as Emendas Constitucionais 45/2004, 74/2013 e 80/2014, houve mudança da legislação correlata à Defensoria Pública da União, permitindo a condenação da União em honorários advocatícios em demandas patrocinadas por aquela instituição de âmbito federal, diante de sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária’”, registrou o relator.

O colegiado do TRF5 ainda resolveu aumentar os honorários advocatícios sucumbenciais em favor da DPU, que, na sentença de primeiro grau, haviam sido fixados na menor alíquota sobre o valor da condenação, do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015). “Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, ‘o Tribunal, ao julgar recurso, majorará honorários fixados anteriormente levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal [...]’. Assim, considerando que não houve modificação da sentença apelada, devem ser majorados os honorários em 2% (dois por cento)”, asseverou o desembargador.

O julgamento da apelação ocorreu em 30 de julho, em sessão virtual, com a participação dos desembargadores federais Roberto Machado e Alexandre Luna. O acórdão manteve a condenação, da sentença da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, do INEP e da UFPE para procederem à retificação do nome social de um candidato que iria realizar o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). O INEP e a UFPE ainda podem recorrer da decisão.

Com informações da Divisão de Comunicação Social do TRF5.


JRS/MRA

Assessoria de Comunicação Social

Defensoria Pública da União


https://www.dpu.def.br/noticias-pernambuco/58724-trf5-reconhece-obrigacao-de-pagamento-de-honorarios-para-a-dpu