Inviabilidade das ações de revisão do FGTS de 1999 a 2013
A Defensoria Pública da União (DPU) no Recife vem
recebendo, desde 2013, uma quantidade grande de trabalhadores que querem dar
entrada em uma ação de correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) entre 1999 e 2013. A demanda surgiu quando o Supremo Tribunal
Federal (STF) se manifestou acerca da inconstitucionalidade do uso da Taxa
Referencial (TR) para correção monetária dos precatórios (ADI 4357). Essa tese
serviu de principal fundamento para os pedidos de correção monetária do índice
a ser aplicado ao saldo do FGTS.
Centenas de ações começaram a ser abertas na Justiça
Federal em todo o país. No Recife, a equipe da DPU defendeu a tese da correção
o máximo possível, com a interposição de todos os recursos cabíveis,
sustentação oral e utilização de todos os meios jurídicos necessários em favor
dos trabalhadores. Porém, o Juizado Especial Federal em Pernambuco e as três
Turmas Recursais Federais de Pernambuco fixaram o entendimento de que não
caberia o recebimento dos valores pleiteados, reiterando a validade da TR.
Em 25 de fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) suspendeu o trâmite de todas as ações relativas à correção de
saldos de FGTS por outros índices que não a TR. A decisão alcançava ações
coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças Estaduais e
Federal, inclusive Juizados Especiais e turmas recursais. Considerando o
posicionamento da Justiça Federal local nas primeiras ações e a suspensão das
ações pelo STJ, a DPU no Recife passou a aguardar a posição dos Tribunais
Superiores.
As ações de revisão do FGTS ficaram suspensas até um
julgamento ocorrido em 11 de abril de 2018, quando o STJ manteve, de forma
unânime, a TR como índice de atualização das contas do FGTS. Segundo o
colegiado, “a remuneração das contas vinculadas ao FGTS tem disciplina própria,
ditada por lei, que estabelece a TR como forma de atualização monetária, sendo
vedado, portanto, ao Poder Judiciário substituir o mencionado índice”. Essa
tese passou a orientar todos os processos semelhantes que estavam suspensos em
todo o território nacional, não havendo, dessa forma, como se pleitear qualquer
correção referente ao período de 1999 a 2013.
Com a decisão do STJ em 2018, negando a correção por
outro índice que não a TR, e considerando que todas as ações com essa temática
deverão seguir esse entendimento, a DPU passou a guiar sua atuação por esse
posicionamento. Portanto, a unidade de Recife não está mais dando entrada em
ações com esse fim e está arquivando todas as pretensões desse tema já
instauradas na unidade desde 2013.
A DPU no Recife também alerta a população para vídeos
antigos que voltaram a circular na internet com informações desatualizadas
sobre a demanda de FGTS, indicando que os trabalhadores ainda teriam direito à
correção, bem como alerta para o fato de profissionais estarem dando entrada em
ações dessa natureza, mesmo após a decisão do STJ, cobrando valores iniciais e
demonstrando cálculos irreais que os trabalhadores teriam direito.
Defensoria Pública da União no Recife
Recife, 28 de junho de 2019
Recife, 28 de junho de 2019