A Defensoria Pública da União (DPU) foi procurada durante
uma ação itinerante no município de Garanhuns, no interior de Pernambuco, por
meio de um ofício da Secretaria da Mulher, vinculada à Prefeitura da cidade,
pedindo que a DPU atuasse em prol do fornecimento de um medicamento de alto
custo para a senhora E.M.M., 45 anos, diagnosticada com polineuropatia
amiloidótica familiar (PAF). A DPU ajuizou a ação e a Justiça Federal em
Garanhuns deferiu o pedido de tutela provisória de urgência.
No ofício, a Secretaria da Mulher destacou que E.M.M.
necessitava iniciar o tratamento com Vyndaqel (Tafamides), medicamento de alto
custo que foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria
2, de 17 de janeiro de 2018, “sendo necessário o fornecimento com extrema urgência,
visto que a doença é rara, grave, degenerativa, incapacitante, progressiva e
caso não seja tratada leva ao óbito”.
O defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, que
estava em atuação no itinerante de 20 a 24 de maio de 2019, passou a acompanhar
o caso. Ele encaminhou o processo para o setor de perícia médica da DPU e a
médica Raíssa Inojosa do Rêgo também se manifestou com relação à urgência do
pedido. “Frise-se que o curso mensal do tratamento é estimado em R$ 30.458,79.
A autora tem renda mensal de pouco mais de R$ 1.000,00, não tendo a menor
condição de arcar com os custos do tratamento”, destacou o defensor na petição
inicial.
A polineuropatia amiloidótica familiar é uma enfermidade
genética rara e irreversível, causada por uma mutação no gene da proteína TTR,
o que leva à produção de proteínas instáveis. Essas estruturas defeituosas, em
vez de fluírem pelo plasma sanguíneo, se acumulam em diferentes órgãos do corpo
interferindo em seu funcionamento. A doença manifesta-se em média após os 20
anos de idade e caracteriza-se por dores, parestesias e fraqueza muscular, bem
como disfunção autonômica. Em média, esses pacientes morrem dez anos após os
primeiros sintomas, se não houver tratamento adequado.
O juiz federal Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti deferiu
o pedido da DPU de tutela provisória de urgência “para determinar aos réus o
fornecimento à parte autora do medicamento Vyndaqel na quantidade solicitada (1
cápsula de 20 mg por dia, todos os dias), até a apreciação definitiva do pleito
ou decisão em sentido diverso”. A parte contrário recorreu e o processo segue
seu curso.
ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
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