quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

DPU garante remédio para paciente após ação itinerante em Garanhuns (PE)



A Defensoria Pública da União (DPU) foi procurada durante uma ação itinerante no município de Garanhuns, no interior de Pernambuco, por meio de um ofício da Secretaria da Mulher, vinculada à Prefeitura da cidade, pedindo que a DPU atuasse em prol do fornecimento de um medicamento de alto custo para a senhora E.M.M., 45 anos, diagnosticada com polineuropatia amiloidótica familiar (PAF). A DPU ajuizou a ação e a Justiça Federal em Garanhuns deferiu o pedido de tutela provisória de urgência.

No ofício, a Secretaria da Mulher destacou que E.M.M. necessitava iniciar o tratamento com Vyndaqel (Tafamides), medicamento de alto custo que foi incorporado ao Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da Portaria 2, de 17 de janeiro de 2018, “sendo necessário o fornecimento com extrema urgência, visto que a doença é rara, grave, degenerativa, incapacitante, progressiva e caso não seja tratada leva ao óbito”.

O defensor público federal Pedro de Paula Lopes Almeida, que estava em atuação no itinerante de 20 a 24 de maio de 2019, passou a acompanhar o caso. Ele encaminhou o processo para o setor de perícia médica da DPU e a médica Raíssa Inojosa do Rêgo também se manifestou com relação à urgência do pedido. “Frise-se que o curso mensal do tratamento é estimado em R$ 30.458,79. A autora tem renda mensal de pouco mais de R$ 1.000,00, não tendo a menor condição de arcar com os custos do tratamento”, destacou o defensor na petição inicial.

A polineuropatia amiloidótica familiar é uma enfermidade genética rara e irreversível, causada por uma mutação no gene da proteína TTR, o que leva à produção de proteínas instáveis. Essas estruturas defeituosas, em vez de fluírem pelo plasma sanguíneo, se acumulam em diferentes órgãos do corpo interferindo em seu funcionamento. A doença manifesta-se em média após os 20 anos de idade e caracteriza-se por dores, parestesias e fraqueza muscular, bem como disfunção autonômica. Em média, esses pacientes morrem dez anos após os primeiros sintomas, se não houver tratamento adequado.

O juiz federal Joaldo Karolmenig de Lima Cavalcanti deferiu o pedido da DPU de tutela provisória de urgência “para determinar aos réus o fornecimento à parte autora do medicamento Vyndaqel na quantidade solicitada (1 cápsula de 20 mg por dia, todos os dias), até a apreciação definitiva do pleito ou decisão em sentido diverso”. A parte contrário recorreu e o processo segue seu curso.

ACAG/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União